Concessionária é condenada a indenizar por geladeira queimada após oscilação de energia
Decisão judicial obriga concessionária a pagar indenização por prejuízo causado por oscilação de energia que danificou geladeira de consumidor.

Uma concessionária de energia elétrica foi condenada pela Justiça a indenizar um consumidor cuja geladeira queimou após uma falha no fornecimento de energia. O caso, que repercutiu no setor jurídico, reforça o entendimento de que as empresas prestadoras de serviços públicos têm responsabilidade objetiva pelos danos causados aos usuários.
O que diz a decisão judicial
Na ação, o consumidor comprovou que o eletrodoméstico foi danificado durante uma oscilação de energia, sem que houvesse qualquer aviso prévio ou justificativa plausível por parte da empresa. A Justiça entendeu que a concessionária falhou no dever de garantir a qualidade e a continuidade do serviço, aplicando o Código de Defesa do Consumidor.
Além do valor do aparelho, a sentença incluiu indenização por danos morais, considerando o transtorno e a quebra de expectativa do cliente. O montante final, porém, não foi divulgado, pois o processo corre em segredo de justiça em uma das varas cíveis do estado.
Responsabilidade das concessionárias
Especialistas em direito do consumidor explicam que a responsabilidade das concessionárias é objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa. Basta que o consumidor demonstre o dano, o defeito na prestação do serviço e o nexo causal entre eles.
No caso de eletrodomésticos queimados, o consumidor deve registrar o ocorrido junto à empresa, guardar notas fiscais e, se possível, fotografar o aparelho danificado. Caso a concessionária não resolva administrativamente, é possível buscar a via judicial.
A decisão serve de alerta para as empresas do setor elétrico, que precisam investir em manutenção preventiva e em sistemas de proteção para evitar danos à rede. Para o consumidor, é um precedente importante que garante reparação em situações semelhantes.
Vale lembrar que cada caso é analisado individualmente, e a orientação é sempre procurar um advogado ou a defensoria pública para avaliar a viabilidade da ação.
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