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Manutenção

Garantia expirada: saiba quando você ainda pode exigir reparo ou troca

Aprenda como a lei protege o consumidor quando um eletrodoméstico quebra após o fim da garantia e quais medidas tomar.

18 de agosto de 2026·2 min de leitura
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Garantia expirada: saiba quando você ainda pode exigir reparo ou troca
Imagem ilustrativa. Fonte: arquivo editorial.

Quando um eletrodoméstico apresenta defeito logo após o término da garantia, muitos consumidores acreditam que não têm mais direitos. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê situações em que o fabricante ou vendedor ainda é responsável pelo reparo ou até pela troca do produto, mesmo fora do prazo contratual.

Entenda os prazos legais e a garantia estendida

A garantia legal, prevista no artigo 26 do CDC, é de 90 dias para bens duráveis, como eletrodomésticos. Esse prazo é contado a partir da entrega do produto e se soma à garantia contratual oferecida pelo fabricante, que costuma ser de 12 meses. Mas o que muitos não sabem é que, se o defeito for oculto, ou seja, não aparente no momento da compra, o prazo para reclamar começa a contar a partir do conhecimento do problema.

Por exemplo, se a máquina de lavar apresenta um defeito interno que só aparece após 13 meses de uso, o consumidor ainda pode exigir a reparação, pois o vício pode ser considerado oculto. Nesses casos, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema, conforme o artigo 18 do CDC. Se não houver solução nesse período, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

Como reclamar e quais documentos guardar

Para ter direito à reparação, é essencial guardar a nota fiscal, o manual do produto e todos os comprovantes de contato com o serviço de atendimento ao consumidor (SAC). O primeiro passo é registrar a reclamação formalmente, por escrito, no canal oficial da marca, descrevendo o defeito e solicitando o reparo. Guarde o protocolo de atendimento e os prazos informados.

Caso a empresa se recuse a atender ou demore além do estipulado, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade. O órgão faz uma mediação entre as partes e, se necessário, aplica sanções administrativas. Outra alternativa é recorrer ao Juizado Especial Cível para causas de até 40 salários mínimos, sem necessidade de advogado, ou buscar indenização por danos morais se o prejuízo for significativo.

Cuidado com armadilhas e garantia estendida

Muitas lojas oferecem garantia estendida, mas é preciso ler o contrato com atenção. Essa garantia cobre apenas os defeitos previstos no documento, e não os mesmos da garantia legal. Por isso, antes de pagar por ela, verifique se o produto já não tem cobertura suficiente. Além disso, desconfie de assistências técnicas não autorizadas, pois reparos feitos por terceiros podem anular a garantia contratual.

Em resumo, a garantia expirada não significa, necessariamente, o fim do direito do consumidor. Conhecer os prazos, documentar tudo e agir com base no CDC são atitudes que podem garantir o reparo ou a troca do seu eletrodoméstico sem custo adicional. Fique atento aos seus direitos e não aceite respostas negativas sem antes buscar orientação especializada.

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